Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento é aplicável à Creche Municipal "Largo do Conde", sita em Almeirim, adiante designada por Creche, e visa definir as normas de funcionamento desta valência e assegurar o cumprimento das mesmas.
2 -A Creche é um equipamento de natureza socioeducativa, destinada a crianças a partir dos quatro meses até aos três anos de idade, tendo a função de assegurar a continuidade dos cuidados prestados pela família e disponibilização de meios adequados ao seu desenvolvimento, durante o período correspondente ao impedimento dos pais/encarregados de educação ou representantes legais.