Artigo 1.º
Âmbito e Aplicação
5 -Na área do Programa Orla Costeira Ovar Marinha Grande (POC OMG) aplica-se o zonamento estabelecido na Planta de Ordenamento - Faixas de Proteção e Salvaguarda bem como as disposições estabelecidas na Secção 7 do presente regulamento, as quais prevalecem sobre as demais regras estabelecidas no mesmo.
SECÇÃO 7
Zonas sujeitas a regimes de Proteção e Salvaguarda