a)...
a1)...
a2)...
a3) Área máxima de construção - 500 m2;
CAPÍTULO II
[...]
Artigo 34.º
[...]
a)...
a1)...
a2)...
a3) Área máxima de construção - 500 m2;
CAPÍTULO III
[...]
Artigo 37.º
[...]
c)...
c1)...
c2)...
c3)...
d)Área de construção máxima de habitação - 500 m2.»
17 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Portel, José Manuel Clemente Grilo, Dr.
611659946