a)...
b)...
c)...
d)Empreendimentos turísticos nas tipologias mencionadas no n.º 3 do artigo 26.º, com exceção dos parques de campismo e caravanismo:
i)...
ii)Número máximo de pisos: 2;
iii)Altura máxima da fachada: 6,5 m;
iv)(Revogada.)
Versão 1
Vigente desde: 16/07/2021