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Artigo 37.ºEspaço Agrícola de nível 3

Vigente desde: 16/07/2021
1 -...
2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º, são permitidas as seguintes atividades:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
ii)Número máximo de pisos: 2;
iii)Altura máxima da fachada: 6,5 m;
iv)(Revogada.)
3 -...

Histórico de Alterações

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