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Artigo 39.ºRegime de edificabilidade

Vigente desde: 16/07/2021
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)Empreendimentos turísticos nas tipologias mencionadas no n.º 3 do artigo 26.º:
i)...
ii)...
iii)Altura máxima da fachada: 6,5 m;
iv)(Revogada.)

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 16/07/2021