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Artigo 64.º-GInfraestruturas

Vigente desde: 16/07/2021
1 -Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, os projetos de abertura, ampliação ou beneficiação de acessos viários são acompanhados dos seguintes elementos:
a)Inventariação dos valores naturais afetados com a execução dos trabalhos;
b)Projeto de integração paisagística;
c)Estudo geotécnico.
2 -A construção de infraestruturas, o alargamento de estradas e a limpeza de taludes em zonas adjacentes as linhas de água não podem ser realizados através do aterro ou destruição das linhas de água e da vegetação aí existente nas áreas de ocorrência das espécies Chioglossa lusitanica, Galemys pyrenaicus e Lacerta shreiberi.
3 -Na entrada dos canais ou circuitos de adução de água de pisciculturas e aproveitamentos hidráulicos ou hidroelétricos devem ser implementadas grelhas de malha fina ou dispositivos dissuasores para reduzir a mortalidade acidental da espécie Galemys pyrenaicus. SECÇÃO II Disposições específicas aplicáveis às áreas de proteção

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