Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das competências conferidas pelo artigo 25.º, n.º 1 alínea g) e pelo artigo 33.º, n.º 1 alínea K) e hh), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais e dos artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.