Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como Leis habilitantes os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 7.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atual e artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 114.º do Código de Procedimento Administrativo.