É aditado ao Título VIII, do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Barcelos, sob a epígrafe "Regularizações no âmbito do RERAE", o artigo 151.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 151.º-A
Regularizações no âmbito do RERAE
1 -As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas, previsto no RERAE (DL n.º 165/2014, de 5 de novembro), e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhes sejam aplicáveis, nos termos definidos nas respetivas atas das conferências decisórias.
2 -O disposto no número anterior vigorará enquanto vigorar o regime excecional nele previsto.
610703156