Artigo 1.º
Objetivos
1 -As presentes medidas preventivas visam salvaguardar a revisão do Plano Diretor Municipal de Vila do Conde, de seguida designado por PDM, nos termos do n.º 1 do artigo 134.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, com o objetivo de possibilitar a correta estruturação territorial da área objeto das presentes medidas preventivas, correspondente à área da Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo, doravante designada PPRLVCROM, instituída por deliberação da Assembleia Metropolitana do Porto publicitada através do Aviso n.º 17821/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de outubro de 2009.
2 -As medidas preventivas destinam-se a evitar a concretização de intervenções isoladas, desintegradas de ações de planificação global, e suscetíveis de prejudicarem a salvaguarda dos valores de ordem biológica, ambiental e paisagística que presidiram à conceção e institucionalização da PPRLVCROM.