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Artigo 1.ºAtribuições

Vigente desde: 03/08/2009
A Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM) e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstos na lei, fins de interesse público, tendo como objectivo principal a concepção, execução e coordenação do apoio técnico e administrativo aos órgãos respectivos nos domínios do planeamento, da cooperação, da organização, modernização, gestão, e controlo.

Histórico de Alterações

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