Artigo 1.º
Alteração à estrutura orgânica nuclear dos serviços municipais
É alterado o artigo 20.º do Regulamento da organização e estrutura dos serviços municipais, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 20.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Lousada é fixado em 12.»