Artigo 100.º
5 -A Taxa Municipal de urbanização, calculado de acordo com o n.º 1 do presente artigo, para os Núcleos Rurais, identificados nos números 3 e 4, do artigo 33.º, do Regulamento do PDM e na respectiva planta de ordenamento, beneficiam os requerentes de uma redução de 100 % do valor calculado, quando se trate de reconstrução sem aumento de área, aplicando-se às reconstruções com aumento de área o disposto no n.º 3 (redução de 50 %).
202118736