Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento tem por objeto estabelecer um conjunto de regras que disciplinam o procedimento de atribuição das designações toponímicas e alteração das denominações existentes, bem como a atribuição de numeração dos edifícios.
2 -O presente Regulamento é aplicado a todos os projetos de loteamento e obras de urbanização que venham a ser solicitadas à Câmara Municipal de Carregal do Sal ou realizadas no Município e, ainda na parte aplicável, aos já existentes, bem como às alterações da toponímia existente, sendo que a todos os espaços e vias públicas deverá ser atribuído um topónimo.