Artigo 1.º
Leis habilitantes
a)O artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)A alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
c)A alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.