Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Código de Conduta, adiante designado por Código, tem por objeto, em cumprimento do estatuído no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, o desenvolvimento, entre outras, das matérias de relativas a ofertas institucionais e de hospitalidade.
2 -O presente Código é aplicável:
a)Aos membros do executivo camarário e dos respetivos gabinetes de apoio;
b)Aos dirigentes e trabalhadores da Câmara Municipal.
3 -O presente Código tem efeitos meramente internos, sem prejuízo do disposto nas demais normas constantes da legislação aplicável à atividade do Município.