z)[...]
aa) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área da juventude, nomeadamente no que respeita ao apoio às associações juvenis, à prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social e à sua adequada inserção na vida escolar, social e económica, em articulação com o Serviço de Desporto e Juventude;
bb) [...]
cc) [...]
dd) [...]
ee) [...]
ff) [...]
gg) [...]
hh) [...]
a)Apoiar o executivo municipal na definição das políticas em matéria de desporto e juventude;
b)Concretizar e desenvolver as políticas e objetivos municipais definidos para o desporto e juventude;
c)Garantir o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude e do Conselho Municipal do Desporto;
d)Proceder a elaboração, monitorização e revisão da Carta Desportiva do Concelho;
e)Elaborar e propor a realização de programas, projetos e atividades na área do desporto e juventude, de âmbito local, regional e nacional;
f)[Anterior alínea c)];
g)Assegurar, de forma integrada, todas as atividades relacionadas com desporto do município, promovendo estilos de vida saudáveis;
h)Garantir a representação do município em comissões, delegações e ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competência;
i)[Anterior alínea d)];
j)Colaborar e dar apoio às associações e outras estruturas, com vista à concretização de projetos e programas desportivos de âmbito local, regional, nacional e internacional, ao desenvolvimento das infraestruturas e à melhoria da gestão dos recursos existentes, nos termos do Regulamento Municipal em vigor;
k)Fomentar hábitos desportivos, dinamizando os espaços existentes e promovendo novos;
l)Fomentar as boas praticas de ética desportiva;
m)[Anterior alínea f)];
n)[Anterior alínea g)];
o)Elaborar estudos, implementar e desenvolver projetos desportivos que visem a generalização e a democratização do acesso à prática desportiva pelo cidadão, numa perspetiva da promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida;
p)Planear e acompanhar a criação e construção de novos espaços e instalações desportivas, aquisição de equipamentos, bem como gerir toda a rede de instalações desportivas municipais, administrando e organizando a sua utilização;
q)Modernizar os modelos de gestão dos espaços e instalações desportivas municipais maximizando a ocupação e a rentabilização dos equipamentos por parte da população;
r)[Anterior alínea j)];
s)[Anterior alínea k)];
t)[Anterior alínea l)];
u)[Anterior alínea m)];
v)[Anterior alínea n)];
w)[Anterior alínea o)];
x)[Anterior alínea p)];
y)[Anterior alínea r)];
z)Manter atualizado o registo de coletividades desportivas e juvenis do concelho;
aa) Implementar ações de vistoria aos equipamentos desportivos de uso público, com vista a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações, em articulação com as demais unidades orgânicas;
bb) Propor e executar parcerias com entidades vocacionadas para a juventude;
cc) Desenvolver iniciativas alinhadas com as boas praticas e os padrões de qualidade nacionais do setor da juventude;
dd) Desenvolver projetos próprios ou em parceria para o publico jovem;
ee) Promover e apoiar a participação jovem, a aprendizagem não formal, o trabalho com jovens e informação jovem;
ff) Garantir a colaboração multinível com organizações de juventude;
gg) Apoiar a inovação e sustentabilidade das organizações de juventude e incentivar o desenvolvimento de projetos direcionados para o público juvenil;
hh) [Anterior alínea q)];
É alterado o organograma do Anexo II, ficando o mesmo com a seguinte configuração:
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Oliveira do Bairro entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação nos termos legais.