Artigo 1 º
Finalidade
O Programa Férias Desportivas/Não Residencial, visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens no período de férias escolares e pausas pedagógicas (Natal, Páscoa e Verão), através da prática de atividades lúdico-formativas e incentivar o conhecimento da Freguesia de Vale de Cavalos.
A responsabilidade pelas atividades desenvolvidas cabe exclusivamente à Junta de Freguesia de Vale de Cavalos e às entidades que as venham a promover nos termos do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Atividades
1 -As atividades de Campos de Férias podem enquadrar-se nas seguintes áreas:
d)Património histórico e cultural;
f)Outras de relevante interesse para os jovens.
2 -As atividades a desenvolver podem ter uma componente predominantemente lúdica, ou acumular aspetos lúdicos com aprendizagem e desenvolvimento de tarefas.
Artigo 3.º
Caracterização dos projetos
1 -Os projetos a desenvolver no âmbito do Programa são do tipo não residencial.
2 -O programa destina-se a crianças ou jovens com idades compreendidas entre os 6 (seis) e 15 (quinze) anos.
3 -Os campos de férias não residenciais são compostos por módulos de duração máxima de 2 (duas) semanas e mínima de 1 (uma) semana), devendo as atividades ocupar os períodos de manhã e de tarde.
4 -O Programa funcionará de segunda a sexta-feira, entre as nove horas e as dezassete horas, nos períodos de interrupção escolar: Natal, Páscoa e Verão, com datas determinadas pela Entidade Promotora.
5 -Os escalões etários a que se destinam os Campos de Férias não residenciais, são estabelecidos conforme os inscritos nas diversas atividades mas devem estar abrangidos a partir dos 6 anos até aos 15 anos.
6 -Durante o período em que decorrem as atividades do Campo de Férias é obrigatória, no mínimo, a presença de monitores/animadores conforme abaixo estabelecido:
a)no mínimo um monitor/animador por cada grupo de 6 participantes, no caso de terem idades entre os 6 e os 9 anos;
b)no mínimo um monitor/animador por cada grupo de 10 participantes, no caso de terem idades entre os 10 e os 15 anos.
CAPÍTULO II
ENTIDADES ORGANIZADORAS/PROMOTORAS
Artigo 4.º
Direitos da Entidade Organizadora/Promotora
a)Ter o direito de alterar ou cancelar a realização do Campo de Férias, por si organizado, quando não estejam reunidas as condições necessárias para a sua concretização;
b)Ser a principal interlocutora com os Encarregados de Educação, podendo aceitar ou recusar inscrições;
c)Ser a responsável pela aprovação do Plano de Atividades elaborado e apresentado pelo(a) Coordenador(a);
d)Poder alterar ou aprovar alteração do programa e da planificação de atividades, devido às condições climatéricas ou por outros motivos sugeridos pelo corpo pedagógico, tendo sempre em conta os interesses dos participantes e o bom funcionamento do CF;
e)Ter o direito de suspender a permanência de todo e qualquer participante que, pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do CF, sem direito a qualquer reembolso;
f)Poder não aceitar a inscrição de qualquer participante, criança, jovem ou monitor, que tenha integrado o Campo de Férias em anos anteriores e que, pelo seu comportamento e atitude tenham contribuído de uma forma significativamente negativa para o bom desenrolar do ambiente do Campo de Férias;
g)Poder excluir qualquer participante, coordenador, monitor, jovem ou criança, quando pelo seu comportamento e atitude tenha contribuído de uma forma significativamente negativa para o bom funcionamento e ambiente do Campo de Férias;
h)Não aceitar a inscrição de participante(s) apresentando dívidas nos Campos de Férias anteriores (inscrição e/ou refeições), salvo em caso de liquidação imediata e total do respetivo valor aquando inscrição e pagamento para o ano corrente.
Artigo 5.º
Deveres da Entidade Organizadora/Promotora
a)Cumprir a legislação existente e em vigor;
b)Providenciar à contratação de apólice de seguros de acidentes pessoais, nos termos legais, para cobertura do coordenador, monitor(es) e crianças;
c)Providenciar à contratação de coordenador, monitor(es) e/ou animador(es) necessários para o bom desenvolvimento das atividades;
d)Cumprir pontualmente o programa do projeto aprovado;
e)Realçar sempre a participação dos diversos parceiros associados ao Programa;
f)Assegurar, enquanto entidade organizadora/promotora, o bom funcionamento do Campo de Férias cumprindo o legalmente estabelecido no âmbito de acompanhamento, alojamento, transporte e alimentação dos participantes;
g)Assegurar o acompanhamento permanente dos jovens, durante toda a duração da atividade, pelo Coordenador e Monitor(es) contratado(s);
h)Dar prévio conhecimento a todas as entidades, nomeadamente Bombeiros, GNR, Autarquia, IPJ e IDP sobre os Programas propostos e a realizar, bem como das alterações que ocorrerem;
i)Apresentar no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a conclusão da atividade, o relatório final da atividade aos diversos parceiros envolvidos;
j)Publicitar, de acordo com as orientações gerais definidas por cada parceiro os seus slogans ou logótipos;
k)Possuir livro de reclamações.
Artigo 6.º
Cancelamento de atividades ou programa
1 -A Junta de Freguesia de Vale de Cavalos não poderá cancelar atividades ou o programa por motivos que lhe sejam imputáveis.
2 -Após o fecho de inscrições de participantes, se não for atingida a ocupação mínima de vagas, o Programa pode ser cancelado pela Junta de Freguesia de Vale de Cavalos.
CAPÍTULO III
ENQUADRAMENTO TÉCNICO
Artigo 7.º
Constituição da Equipa Pedagógica
c)Monitor(es)/Animador(es).
Artigo 8.º
Diretor do Campo de Férias
1 -O cargo de Diretor do Campo de Férias é atribuído ao Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos, tendo como competências:
a)Promover a execução e o bom funcionamento do Campo de Férias;
b)Reunir com o Coordenador para apreciação do programa proposto pela equipa pedagógica e referente aos Campos de Férias;
c)Resolver com o Coordenador qualquer procedimento disciplinar a tomar sobre situações que possam surgir, no decorrer dos programas realizados pela Junta;
d)Cumprir e fiscalizar se o Regulamento e as normas de Proteção de Dados estão a ser cumpridos;
e)Facultar o acesso das instalações e documentação dos participantes aquando solicitação do instituto Português da Juventude (IPDJ).
Artigo 9.º
Coordenador
A realização dos Campos de Férias deve ter sempre o enquadramento técnico de um Coordenador com perfil e experiência em atividades com crianças e jovens.
Artigo 10.º
Deveres do Coordenador
1 -Ao Coordenador compete os deveres gerais de:
a)Desenvolver o exercício da função de coordenador de acordo com as normas estabelecidas no presente Regulamento;
b)Seguir as diretrizes do Diretor do Campo de Férias;
c)Aceitar o Ideário da Junta de Freguesia, cumprindo o projeto lúdico e pedagógico;
d)Participar na criação de programas de atividades de acordo com os objetivos lúdicos e pedagógicos estabelecidos pela Junta de Freguesia;
e)Elaborar em tempo útil a planificação de programa de atividades de acordo com os objetivos gerais, conteúdos e orientações pedagógicas da Instituição;
f)Apresentar ao Diretor do Campo de Férias críticas e sugestões sobre todo o processo;
g)Ser responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades do campo;
h)Deverá prestar informações e apresentar toda a documentação necessária para que o Executivo da Junta possa analisar antes, durante e após a realização dos Campos de Férias;
j)Ter uma postura correta, afável no trato, correto nas relações interpessoais;
k)Ser assíduo e pontual respeitando os horários do programa de atividades;
l)Promover a correta integração de todos os intervenientes no programa;
m)Observar e superintender o comportamento dos monitores e/ou animadores;
n)Manter a ordem e a disciplina do grupo;
o)Apresentar relatório escrito sobre ocorrências disciplinares, integração dos participantes e dos monitores e/ou animadores;
p)Apreciar em conjunto com o Diretor do Campo de Férias sobre ocorrências disciplinares, integração dos participantes e dos monitores e/ou animadores;
q)Apresentar ao Diretor um relatório de avaliação final do Campo de Férias;
r)Evitar a utilização de telemóveis no decorrer das funções e atividades para efeitos pessoais, salvo em caso de emergência;
s)Não fumar em espaços de utilização dos participantes, nem durante as refeições e atividades;
t)Não abandonar o local de trabalho, sem autorização do diretor do Campo de Férias;
u)Abster-se de toda manifestação de caráter político ou religioso no Campo de Férias;
Artigo 11.º
Direitos do Coordenador
1 -O Coordenador terá à sua disposição a Sede da Junta de Freguesia, meios técnicos e humanos para realizar todas as atividades e desenvolver tarefas tendo por objetivo o melhor enquadramento das exigências dos campos de férias.
2 -Constituem direitos gerais do Coordenador:
a)Ser compensado monetariamente pelas suas funções conforme acordado com a Junta de Freguesia;
b)Estar abrangidos por um Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais;
c)Ser apoiado pelo Diretor do Campo de Férias no exercício das suas funções;
d)Participar na criação do programa de atividades;
e)Fornecimento de refeição (almoço) pago pela Entidade Organizadora, caso o pretenda.
Artigo 12.º
Monitores
1 -A realização dos Campos de Férias deve ter sempre o acompanhamento de monitores, durante a execução das atividades do campo de férias, de acordo com o previsto no respetivo Plano de Atividades.
2 -Durante o período em que decorrem as atividades do Campo de Férias é obrigatória, no mínimo, a presença de monitores/animadores conforme o estabelecido no n.º 5 do artigo 3.º .
Artigo 13.º
Deveres dos Monitores
1 -Ao Monitor/Animador compete os deveres gerais de:
a)Desenvolver o exercício da função de monitor/animador de acordo com as normas estabelecidas no presente Regulamento;
b)Seguir as diretrizes do Coordenador ou Diretor do Campo de Férias, cumprindo o projeto lúdico e pedagógico;
c)Coadjuvar o Coordenador, acompanhar os participantes durante as atividades, cumprir e assegurar normas de saúde, higiene e segurança;
d)Prestar informações e apresentar toda a documentação necessária para que o Coordenador do Campo possa analisar, antes, durante e após a realização das atividades dos Campos de Férias.
e)Os monitores devem manter informado o Coordenador do Campo sobre todas as ocorrências e comportamentos que ocorram durante a realização dos Campos de Férias.
f)Acompanhar e orientar atividades propostas pela Junta de Freguesia de Vale de Cavalos e que já tiveram o parecer prévio por parte do Coordenador do Campo.
g)Ter uma postura correta, afável no trato, correto nas relações interpessoais;
h)Ser assíduo e pontual respeitando os horários do programa de atividades;
j)Observar e superintender o comportamento dos participantes;
k)Manter a ordem e a disciplina do grupo;
l)Reportar ao Coordenador, ou ao Diretor do Campo de Férias, ocorrências disciplinares, integração dos participantes;
m)Evitar a utilização de telemóveis no decorrer das funções e atividades para efeitos pessoais, salvo em caso de emergência;
n)Não fumar em espaços de utilização dos participantes, nem durante as refeições e atividades;
o)Não abandonar o local de trabalho, sem autorização do Coordenador ou do Diretor do Campo de Férias;
p)Abster-se de toda manifestação de caráter político ou religioso no Campo de Férias;
q)Não utilizar nem permitir o uso de gestos, atitudes e linguagem não adequados ou obscenos.
Artigo 14.º
Direitos dos Monitores
1 -O Monitor/Animador terá à sua disposição a Sede da Junta de Freguesia, meios técnicos e humanos para realizar todas as atividades e desenvolver tarefas tendo por objetivo o melhor enquadramento das exigências dos campos de férias.
2 -Constituem direitos gerais dos Monitores/Animadores:
a)Ser compensado monetariamente pelas suas funções conforme acordado com a Junta de Freguesia;
b)Estar abrangidos por um Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais;
c)Ser apoiado pelo Diretor e Coordenador do Campo de Férias no exercício das suas funções;
d)Fornecimento de refeição/almoço pago pela Entidade Organizadora, caso o pretenda.
Artigo 15.º
Enquadramento Humano/Outro Pessoal Técnico
Para o funcionamento dos Campos poderá a Junta de Freguesia de Vale de Cavalos, recorrer a outro pessoal técnico ou auxiliar nomeadamente em tarefas e atividades em que seja necessário utilizar recursos em que tanto o coordenador como os monitores do Campo não se encontrem habilitados ou especializados.
Artigo 16.º
Deveres do Enquadramento Humano/Outro Pessoal Técnico
1 -O Enquadramento Humano/Outro Pessoal Técnico desenvolverá ações sob orientação do Coordenador ou do Diretor do Campo de Férias;
2 -Sempre que necessário poderão desenvolver ações de ajuda ou monitorização de atividades mas sempre sobre orientação do Coordenador ou dos Monitores.
Artigo 17.º
Direitos do Enquadramento Humano/Outro Pessoal Técnico
1 -Terão à sua disposição na Sede da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos, meios técnicos e humanos para realizar todas as atividades e desenvolver tarefas tendo por objetivo o melhor enquadramento das exigências dos campos de férias, sob orientação do coordenador.
2 -O enquadramento humano/outro pessoal técnico, participante nos Campos de Férias terão direito a receber uma compensação monetária a acordar caso a caso com o Executivo da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos.
CAPÍTULO IV
JOVENS PARTICIPANTES
Artigo 18.º
Inscrições dos participantes (Crianças/Jovens)
1 -Os escalões etários a que se destinam os Campos de Férias não residenciais, são estabelecidos conforme os inscritos nas diversas atividades mas devem estar abrangidos a partir dos 6 anos até aos 15 anos.
2 -A inscrição dos jovens participantes deve ser feita através do preenchimento de formulário próprio junto dos serviços administrativos da Junta de Freguesia da Vale de Cavalos.
3 -A taxa de inscrição base é a mencionada na Tabela do Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Vale de Cavalos.
4 -A taxa de inscrição de crianças e jovens residentes na freguesia de Vale de Cavalos será determinada anualmente pelo Órgão Executivo, entidade organizadora e promotora do programa.
5 -A inscrição dos participantes fica condicionada ao efetivo pagamento da taxa de inscrição efetuada em numerário nos Serviços Administrativos, com pelo menos antecedência de 5 (cinco) dias úteis sobre a data de início de cada módulo/período.
6 -A inscrição de participante(s) apresentando dívida(s) nos Campos de Férias anteriores, fica condicionada à liquidação total e imediata do respetivo valor aquando inscrição e pagamento para o ano corrente.
Artigo 19.º
Deveres dos participantes
a)Respeitar o Regulamento do Programa em vigor;
b)Cumprir as diretrizes que lhe sejam dadas pela Entidade Organizadora, Coordenador ou Monitor;
c)Ser correto nas relações interpessoais, sendo responsável pelos prejuízos causados à entidade promotora ou a terceiros, podendo incorrer na pena de exclusão quando a sua ação tenha afetado o normal funcionamento da atividade;
d)Ser assíduo e pontual respeitando os horários do programa de atividades;
e)Cumprir os programas de atividades, salvo por razões de ordem pessoal, ou por indicação do Encarregado de Educação devidamente fundamentada;
f)Abster-se de toda manifestação de caráter político ou religioso no Campo de Férias;
g)Não utilizar telemóvel no decorrer das funções, atividades e refeições, salvo em caso de necessidade autorizada pelo Coordenador ou Monitor;
h)Promover o respeito pelo espaço interior e exterior do Campo de Férias e outros locais onde decorram atividades;
i)Não usar nem permitir o uso de gestos, atitudes e linguagem desadequadas ou obscenas;
j)Prestar informações corretas e apresentar toda a documentação necessária à sua participação solicitada nos termos do presente Regulamento, de outros que venham a ser elaborados e demais legislação aplicável.
Artigo 20.º
Direitos dos Participantes
a)Estar abrangidos por um Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais;
b)Usufruir das instalações do Campo de férias em perfeito estado de higiene e segurança;
c)Participar nas atividades de acordo com as orientações da equipa pedagógica;
d)Ser apoiado e acompanhado nas atividades pela equipa pedagógica;
e)Apresentar à equipa pedagógica sugestões e críticas;
f)Todos os participantes no Campo terão acompanhamento técnico nas atividades a desenvolver.
Artigo 21.º
Desistências
a)Para as comunicações de desistência chegadas antes do fim do prazo das inscrições, é devolvida a totalidade da taxa de inscrição;
b)Para as comunicações de desistência ou interrupção após o final do prazo de inscrições ou a não comparência na atividade, não haverá lugar a qualquer reembolso.
Artigo 22.º
Fornecimento de Refeição
1) A decisão de fornecimento de refeição (almoço) às crianças ou jovens ficará, antes de cada Campo de Férias, ao critério da deliberação do Órgão Executivo em função.
2) O preço diário da refeição (almoço) será estabelecido pela Entidade Fornecedora antes de cada Campo de Férias.
3) Em caso de fornecimento de refeição, o Encarregado de Educação interessado deverá mencionar a pretensão na Ficha de Inscrição.
4) O fornecimento de almoço(s) será condicionado ao pagamento antecipado, no ato de inscrição de cada módulo/período, da quantia correspondente ao valor do(s) almoço(s) a fornecer.
Artigo 23.º
Revisão do Regulamento
O Presente Regulamento pode ser revisto e alterado sempre que a Junta de Freguesia considere necessário.
Artigo 24.º
Consulta
O presente Regulamento estará disponível para consulta nos locais de estilo da Junta de Freguesia.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da aprovação pela Assembleia de Freguesia de Vale de Cavalos.