Artigo 57.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -É proibida a venda de bebidas alcoólicas junto de estabelecimentos escolares de ensino básico e secundário, sendo as áreas relativas a essa proibição, as referidas no n.º 1 do presente artigo e/ou outras que venham a ser definidas em regulamento municipal.
5 -[...]
616618093