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Artigo 37.º[...]

Vigente desde: 30/05/2025
1 -[...]
a)[...] a.1) [...]
i)[...]
ii)[...] a.2) [...]
b)[...] b.1) [...]
i)(Revogada.) i.1) (Revogada.) i.2) (Revogada.) i.3) (Revogada.)
ii)Habitação com ou sem indicação de tipologia:
c)[...] c.1) [...]
i)[...]
ii)[...]
iii)[...] c.2) [...]
d)[...] d.1) [...]
i)[...]
ii)[...] d.2) [...]
e)[...] e.1) [...]
i)[...]
ii)[...]
iii)[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
5 -[...]
6 -Constituem exceção ao disposto nos números 1 a 5, as operações urbanísticas em que tal se revele inviável e seja tecnicamente justificado por razões de topografia ou inadequabilidade de acesso no plano da fachada principal da construção, ou por comprovada inadequabilidade de implementação de lugares de estacionamento nas infraestruturas públicas envolventes, ou por motivos de dimensão e/ou configuração do lote ou parcela face às funções e necessidades específicas da construção.

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