1 -A disciplina de uso, ocupação e transformação do solo em cada classe e categoria ou subcategoria de espaço, fica condicionada à sua compatibilidade com as disposições legais que regem as respetivas servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
2 -As servidões administrativas com representação na Planta de Condicionantes não dispensam a consulta da legislação específica, nomeadamente no que respeita a traçados mais rigorosos ou possível existência de cartografia mais atual.
3 -Caso se identifiquem desfasamentos ou omissões entre a representação gráfica na Planta de Condicionantes e o existente no território, aplicar-se-á aos elementos existentes todas as disposições referentes à respetiva servidão administrativa, pelo que na instrução dos pedidos de informação prévia, licenciamento e das comunicações prévias deve ser avaliada a área de intervenção da operação em função do existente no território, nomeadamente ao nível dos cursos de água e infraestruturas.