1 -[...]
a)Área de construção ≤ 500m2, incluindo edifícios anexos, podendo este valor ser ultrapassado, até um máximo de 100m2, no caso de se destinar exclusivamente a edifícios anexos que valorizem a atividade agrícola;
b)[...]
b.1) [...]
b.2) [...]
c)[...].
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
[...]