Saltar para o conteudo principal

Artigo 73.º[...]

Vigente desde: 30/05/2025
1 -[...]
a)Área de construção ≤ 500m2, incluindo edifícios anexos, podendo este valor ser ultrapassado, até um máximo de 100m2, no caso de se destinar exclusivamente a edifícios anexos que valorizem a atividade agrícola;
b)[...] b.1) [...] b.2) [...]
c)[...].
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...] [...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/05/2025