Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento, é elaborado ao abrigo dos Artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 23.º n.º 2 alínea d), artigo 25.º n.º 1 alínea g) e artigo 33.º alíneas k), u), e v) todos da respetiva Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigos 97.º a 101.º, e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.