Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e procedimentos a adotar na utilização de bens do domínio público municipal, designadamente, as estradas, caminhos municipais e vicinais, neles se incluindo as ruas, praças, largos, passeios, visando a comodidade do trânsito e da população em geral, a preservação da qualidade do ambiente, salubridade, a estética e beleza das paisagens e das infraestruturas dentro da área de jurisdição do município da Chamusca.