Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, artigo 101.º do CPA, e artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e alínea k) do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio.