Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante, o n.º 7 do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, os artigos 163.º a 168.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro e a Portaria n.º 1424/01, de 13 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.