Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido no artigo 23.º n.º 2 alíneas d) e h), na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.