Artigo 17.º
Secção Administrativa de Águas e Saneamento
1 -À Secção Administrativa de Águas e Saneamento compete executar todas as tarefas administrativas relacionadas com o atendimento ao público, presencial, telefónico e eletrónico, em tudo que diga respeito aos serviços de fornecimento de água, tratamento de águas residuais e recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos.
2 -[...]»
3 -º Aditado o artigo 17.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 17.º-A
Secção da Biblioteca do Centro Escolar
À Secção da Biblioteca do Centro Escolar compete nomeadamente:
a) Apoiar os planos de implementação de bibliotecas escolares, ao nível do 1.º ciclo, prestando colaboração técnica no domínio da sua criação, organização e gestão do seu fundo documental;
b) Colaborar na articulação entre bibliotecas escolares e com a biblioteca e o arquivo municipais;
c) Promover ações de animação da leitura e apoiar/cooperar em projetos de leitura, tendo em vista o desenvolvimento dos hábitos de leitura e competências de literacia;
d) Manter organizado os acervos da biblioteca, incluindo o material audiovisual e material lúdico;
e) Disponibilizar recursos documentais às escolas.»
11 -05.2018. - O Presidente da Câmara, Valdemar de Carvalho Pereira.
311644052