Artigo 1.º
(Alteração)
O artigo 3.º e o artigo 46.º do Regulamento do Plano de Urbanização UNOR 3 Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º[...]1 -(...).2 -(Revogado.)
(Alteração)
«Artigo 3.º[...]1 -(...).2 -(Revogado.)
[...]
Aditamento
«Artigo 44.º-AÁreas para espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva e dimensionamento do estacionamento1 -Os projetos de operações de loteamento e as operações urbanísticas que nos termos de regulamento municipal sejam consideradas como de impacte relevante ou que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos e o estacionamento público e privado associado às diferentes atividades deve ser dimensionado de acordo com as características da operação urbanística.2 -Os parâmetros de dimensionamento das áreas para espaços verdes e de utilização coletiva são os constantes do presente Regulamento, para as áreas de equipamentos de utilização coletiva e para estacionamento público e privado, com exceção do artigo 21.º e do número seguinte, são os constantes da regulamentação aplicável, à data, vertida na Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, aplicando-se o fator de localização corretor (Fc) de 0,7.3 -O parâmetro de dimensionamento do estacionamento para empreendimentos de turismo de habitação é um lugar/três camas ou um lugar/unidade de alojamento.4 -Na área de intervenção do PUCL é aplicável o artigo 91.º e os n.os 3 e 4 do artigo 92.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Grândola.