Artigo 17.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondem a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas de 3.º grau.
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e que reúnam ainda e cumulativamente os seguintes requisitos:
Unidade Orgânica de 3.º grau de Cultura e Turismo:
a) Bacharelato ou Licenciatura;
b) Experiência profissional de 2 anos no exercício de funções de coordenação, gestão ou controlo na área da unidade orgânica.
c) A remuneração do dirigente de 3.º grau corresponde à da 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
d) A delegação de competências e demais poderes respeitará o quadro legalmente definido.
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