Artigo 1.º
Âmbito/Objeto
1 -Este regulamento aplica-se a todos os encarregados de educação das crianças que frequentam a educação pré-escolar da rede pública no concelho de Pinhel e que pretendam que as mesmas usufruam do prolongamento de horário.
2 -O presente documento tem por objeto definir o funcionamento da CAF nomeadamente:
a)Prolongamento de horário - receção e supervisão das crianças antes do horário letivo (manhã) e após o horário letivo (tarde) no qual se inclui o lanche da tarde;
b)Refeições escolares - fornecimento e acompanhamento das crianças no horário do almoço;
c)Interrupções letivas - acompanhamento e supervisão das crianças com programa lúdico-didático específico para as interrupções, com horário a tempo completo.
Essas interrupções dizem respeito às férias do Natal, do Carnaval, da Páscoa e às férias de verão.
São considerados períodos de interrupção letiva os fixados anualmente em despacho de aprovação do calendário escolar.