Artigo 6.º
Condições de Ingresso
a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal obtido em estabelecimentos de ensino superior portugueses, em áreas relacionadas com as Ciências do Desporto, Educação Física, Motricidade Humana e áreas afins, Turismo, Saúde, Sustentabilidade e Conservação da Natureza, Ciências da Vida, Ciências da Terra e do Ambiente, Direito Desportivo, Gestão e áreas afins;
b)Titulares de grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo, em áreas elencadas na alínea a);
c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola das Ciências da Vida e do Ambiente, em áreas elencadas na alínea a);
d)Detentores de currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola das Ciências da Vida e do Ambiente, em áreas elencadas na alínea a).
11 de junho de 2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
317788285