Artigo 14.º
Caducidade e Direito de Reversão
1 -[...]
b)Por incumprimento do prazo definido para celebração do contrato de compra e venda, perdendo o adquirente as quantias pagas exceto se, perante situações excecionais devidamente fundamentadas em que, a requerimento por parte de quem foi objeto de deliberação de atribuição, pode a Câmara Municipal decidir devolver até 85 % da quantia paga quando da assinatura do Contrato Promessa de Compra e Venda.
2 -[...]
a)Por incumprimento dos prazos definidos para o início da construção, perdendo o adquirente a totalidade da quantia paga, exceto se acordar reverter para o município a propriedade do lote, através de acordo (extrajudicialmente), caso em que o Município poderá devolver até 85 % da importância paga com a aquisição do lote.
b)Por incumprimento dos prazos definidos para a conclusão da construção, perdendo o adquirente a totalidade da quantia paga, exceto se acordar em reverter por acordo (extrajudicialmente), caso em que perderá 10 % das quantias pagas, acrescido de uma indemnização pelas eventuais benfeitorias existentes no prédio, cujo montante será determinado pelo seu valor à data da reversão, calculado por perito do Município de Évora.