Artigo 1.º
Atualização das Taxas
1 -O Regulamento de Taxas do Município de Almada, aprovado em 29 de abril de 2016, pela Assembleia Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2016, com respetivas alterações, determina, no seu artigo 3.º, a atualização anual automática das taxas inscritas na Tabela de Taxas Municipais, por aplicação do índice de preços no consumidor (para o Continente, com exceção da habitação) a vigorar com efeitos a partir do dia 1 de janeiro do ano em causa.
2 -Assim, as taxas municipais a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2022 são as decorrentes da aplicação da variação média do Índice de Preços no Consumidor exceto habitação, para o Continente, no período decorrente entre novembro de 2020 e outubro de 2021 divulgado pelo INE, que assume o valor de 1,0217.