Artigo 1.º
Princípio da legalidade regulamentar
O presente normativo destina-se a regulamentar o processo de candidatura deliberado a 06.06.2024 pelo Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 127/2015, de 7 de julho.