Artigo 1.º
Lei habilitante e âmbito de aplicação
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho e na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua atual redação.