Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como a alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas t), kk), ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.