Artigo 46.º
Zona verde de proteção integral
1 -[...]
2 -Excetuam-se do estabelecido no n.º 1 todas as ações que envolvam a implementação de meios mecânicos de mobilidade (elevador, funicular), desde que devidamente enquadrados em instrumentos de planeamento da mobilidade urbana e que a área abrangida por essas ações seja cingida à estritamente necessária durante as fases de construção, operação e desativação dessas infraestruturas.
Mais deliberou, na mesma reunião, com base no disposto no n.º 2 do artigo 88.ºdo RJIGT, pela abertura de um período de participação pública preventiva, pelo prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
Os interessados poderão, durante este período, proceder à formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, a apresentar diretamente nos serviços da Câmara Municipal da Nazaré, a enviar por meio de correio registado para a morada - Av. Vieira Guimarães, n.º 54, 2450-112 Nazaré, ou remeter por via do correio eletrónico para o endereço [email protected].
Os interessados poderão consultar toda a informação referente ao assunto na Divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal da Nazaré, localizada na morada acima referenciada, todos os dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas ou na página eletrónica oficial do Município da Nazaré na internet com o site (https://www.cm-nazare.pt).
13 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.
Deliberação
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, torna público que na reunião ordinária da Câmara Municipal da Nazaré, realizada aos doze dias do mês de agosto de dois mil e dezanove, foi apreciado e votado o seguinte assunto:
475/2019 - 3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal da Nazaré
Para apreciação e votação do Órgão Executivo, foi presente a informação 263/DPU/2019, de 5 de agosto, da Divisão de Planeamento Urbanístico, relativa ao assunto supramencionado, que faz parte da pasta de documentos da reunião e se dá por transcrita.
Deliberado, por maioria:
a)Proceder à 3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal da Nazaré, com prazo de elaboração da Alteração do Plano de seis meses no âmbito do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
b)Sujeitar a 3.ª Alteração do Plano Diretor Municipal a um processo de avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho e,
c)Estabelecer um período de quinze dias de participação pública preventiva, nos termos do RJIGT.
Município da Nazaré, 13 de agosto de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.
612526297