Artigo 1.º
Âmbito territorial e Objeto
1 -O presente regulamento constitui o elemento normativo do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana do Peso, doravante designado por PPRUP, cujo limite de intervenção corresponde à delimitação constante da Planta de Implantação, abrangendo uma área de aproximadamente 54ha, cujos limites são os seguintes:
a)Norte - limite da Zona Especial de Proteção (ZEP) do Parque Termal do Peso (monumento classificado de interesse público) e limite norte da Quinta do Reguengo;
b)Nascente - limite da Zona Especial de Proteção (ZEP) do Parque Termal do Peso, (monumento classificado de interesse público);
c)Sul - limite da Zona Especial de Proteção (ZEP) do Parque Termal do Peso (monumento classificado de interesse público), lugar de Apião e propriedades confrontantes com a EN 202;
d)Poente - EM 1147 e variante à EM1147.
2 -O PPRUP é elaborado ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), bem como do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e da Estratégia de Reabilitação Urbana de Melgaço (ERUM), e inclui as disposições de um plano de pormenor de salvaguarda com as especificidades constantes no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro e com os efeitos previstos no artigo 69.º deste diploma legal.
3 -O PPRUP estabelece o regime de uso do solo para a respetiva área de intervenção, definindo as regras de ocupação, transformação e utilização.
4 -Sem prejuízo da demais legislação em vigor, as disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à área delimitada do Plano de Pormenor em Planta de Implantação, e regulam todas as operações urbanísticas e respetivas alterações.