Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente regulamento, estabelece os princípios a que obedece o procedimento de selecção, com vista à celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado pela Junta de Freguesia de Atouguia, nos termos do regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública, prevista na Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.
2 -A celebração dos contratos referidos no número anterior, visa o preenchimento dos lugares que constam no quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Atouguia, em regime de contrato individual de trabalho.
3 -O quadro de pessoal não é comunicante com o quadro de pessoal do regime da função pública.