f)A inobservância do disposto no artigo 41.º, n.º 5, deste Regulamento.
Alteração ao tarifário
Utilizadores domésticos
[quadros inalterados]
Utilizadores não domésticos
Serviços (inclui Setor Público; exclui utilizadores não domésticos
que disponham de contentores para uso exclusivo
e utilizadores não domésticos que sejam estabelecimentos prisionais)
(ver documento original)
Utilizadores não domésticos [Serviços (Incluindo Setor Público); Comércio (designadamente armazéns, exposições, mercearias, minimercados, stand auto); Armazéns e exposições de mobiliário, decorações e eletrodomésticos; Supermercados e Hipermercados; Indústria; Hotelaria e Restauração; Casas de Eventos; Cafés, bares, "pubs", "discotecas", estabelecimentos de diversão e salões de jogos; estabelecimentos de saúde (públicos e privados)] que disponham de contentores para uso exclusivo (com exceção dos estabelecimentos prisionais)
Tarifa fixa - 25,00(euro)
Tarifa variável - 250(euro) (por cada contentor)
Estabelecimentos prisionais
Tarifa fixa - 25,00(euro)
Tarifa variável - f3a
f3a = 2,40(euro) x n1 (n1= número de reclusos e de trabalhadores que desempenhem funções nos estabelecimentos prisionais, independentemente da natureza do seu vínculo)
[Restantes quadros inalterados]
310918471