Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso da competência conferida pela alínea k), d n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, do Regime da Utilização dos Recursos Hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, da Portaria n.º 783/98, de 19 de setembro, na redação da Portaria n.º 127/2006, de 13 de fevereiro, que aprova o Regulamento da Navegação em Albufeiras, do Regime de Proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e de lagoas ou lagos de águas públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, na sua redação atual, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão (POAAP), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2006, e do Plano de Intervenção no Espaço Rural do Centro Náutico de Monsaraz (PIERCNM), aprovado pelo Regulamento n.º 565/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de novembro de 2008.