Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
1 -Na área abrangida pela suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Portimão (PDMP), são estabelecidas, nos termos dos artigos 126.º, n.º 7 e 134.º, n.º 3 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, medidas preventivas, nos termos do presente Regulamento.
2 -As medidas preventivas destinam-se a assegurar, no prazo previsto no presente Regulamento, ou até à conclusão da revisão do PDM, a manutenção das características do edificado existente, e a evitar, que se acentuem as fragilidades ambientais resultantes da dinâmica geomorfológica das arribas e a perda de valores patrimoniais associada a uma forte dinâmica urbanística.
3 -O estabelecimento das presentes medidas preventivas visa, ainda, evitar a alteração das circunstâncias e das condições atualmente existentes, com vista a criar as condições necessárias ao desenvolvimento adequado do processo de planeamento municipal que se encontra em curso, por via da revisão do Plano Diretor Municipal.