Artigo 1.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
1 -Direção Municipal da Presidência:
2 -Direção Municipal de Serviços Partilhados:
4 -Direção Municipal de Segurança Pública e Logística:
[...]
8 -Departamento de Educação:
[...]
Artigo 3.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Recursos Humanos
2 -Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Recursos Humanos (DDVRH):
[...]
Artigo 4.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Cidadania e Estudos Estratégicos
1 -Divisão de Cidadania, Transparência e Participação (DCTP):
Com as competências previstas no anterior artigo 4.º;
2 -Divisão de Estudos e Projetos Comunitários (DEPC):
Com as competências previstas no anterior artigo 6.º;
3 -Núcleo de Auditoria (NA - 3.º grau):
Com as competências previstas no anterior artigo 7.º
[...]
Artigo 6.º
Núcleo dos Órgãos Autárquicos
Artigo 7.º
Núcleo de Proteção Animal
Artigo 8.º
Núcleo de Qualidade e Inovação
Artigo 9.º
Núcleo de Protocolo
Ao Núcleo de Protocolo (NProt - 3.º grau), integrado na Direção Municipal da Presidência (DMP), compete:
Artigo 10.º
Gabinete de Apoio à Presidência
Artigo 11.º
Gabinete de Apoio à Vereação
Artigo 12.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Atendimento Municipal
1 -Divisão de Atendimento (DA):
[...]
b)Liquidar as taxas e demais receitas do Município, bem como proceder à sua arrecadação e cobrança;
c)Emitir os documentos de liquidação de taxas de controlo metrológico e apresentar a respetiva receita à Tesouraria, bem como acompanhar a execução dos contratos no âmbito dos mercados e feiras;
g)Escriturar os livros e elaborar os mapas da receita municipal;
n)[Anterior alínea l)].
[...]
Artigo 14.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento Jurídico
1 -Divisão Jurídica (DJ):
[...]
a)Coordenar e orientar a execução do serviço administrativo, nomeadamente assegurar o serviço de expediente, a receção, o registo, a distribuição, expedição e arquivo da documentação interna;
b)Gerir e assegurar toda a tramitação administrativa dos processos, nomeadamente de forma a garantir o cumprimento dos prazos legais;
c)Minutar contratos em que o Município seja outorgante, nomeadamente no âmbito das aquisições de bens e serviços, fornecimentos, e contratos similares, bem como das empreitadas de obras públicas, concessão de obras públicas e exploração do domínio público;
d)Organizar e acompanhar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens;
e)Acompanhar os processos junto do Tribunal de Contas, no que respeita à fiscalização prévia e sucessiva;
f)Garantir a articulação e colaboração com as demais orgânicas, quanto à obtenção de documentos e esclarecimentos necessários à instrução de processos que tramitam pelo NAT.
2 -Divisão de Património e Expropriações (DPE):
a)Assegurar a adequada gestão dos bens móveis e imóveis do Município;
b)Garantir o inventário e cadastro dos bens móveis e bens imóveis, do domínio público ou privado do Município, bem como o registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, promovendo a etiquetagem, designadamente do mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
c)Assegurar a contratualização dos seguros necessários à atividade municipal;
d)Promover a gestão dos bens municipais, nomeadamente propondo o abate, a permuta e a venda, sempre que tal se justifique;
e)Promover os procedimentos de desafetação e afetação do domínio público;
f)Desenvolver os procedimentos de alienação de bens móveis, nos termos da lei;
g)Desenvolver os procedimentos de aquisição/expropriação e alienação de bens imóveis, quer por via do direito privado, quer por via da expropriação;
h)Avaliar ou mandar avaliar, por entidades externas competentes, os imóveis a adquirir/expropriar ou a alienar pela Câmara;
j)Instruir os processos para atribuição e alteração de designação toponímica;
k)Instruir os processos que respeitem à celebração de contratos dos bens imoveis integrados no Património do Município;
l)Acompanhar os pedidos de direito de preferência na venda de imóveis.
Artigo 15.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Obras Municipais
Artigo 16.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Urbanismo
Artigo 17.º
Divisão de Planeamento
Artigo 18.º
Departamento de Proteção Civil, Segurança e Fiscalização
1 -Divisão de Polícia Municipal (DPM):
[...]
a)Assegurar a segurança das instalações municipais e do espaço público ou aberto ao público;
b)Propor e acompanhar projetos que implementem a segurança, mobilidade e tranquilidade dos munícipes e dos cidadãos, atuando com proximidade e proatividade na proteção de bens e pessoas;
c)Assegurar a cumprimento das normas legais e regulamentos municipais, responsabilizando-se e contribuindo em colaboração com outras forças de segurança;
d)Garantir a elaboração de relatórios de monitorização das atividades das unidades orgânicas afetas;
e)Promover medidas que mantenham o bom estado de conservação do vestuário, equipamento e armamento;
f)Garantir a formação e os estudos técnicos relevantes para a atuação policial.
Artigo 19.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Gestão de Frota
Artigo 20.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Ambiente
1 -Divisão de Desenvolvimento Ambiental (DDA):
[...]
a)Elaborar e gerir o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas em articulação com as demais unidades orgânicas e entidades públicas e privadas;
b)Elaborar e gerir o Plano de Ação para a Energia Sustentável, em articulação com as demais unidades orgânicas e entidades públicas e privadas;
c)Elaborar e gerir o Plano de Descarbonização, em articulação com as demais unidades orgânicas e entidades públicas e privadas;
d)Assegurar o processo de implementação integrada da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, com os demais instrumentos de planeamento municipal, regional ou nacional;
e)Assegurar a gestão do Pacto de Autarcas para o Clima e a Energia;
2 -Divisão de Espaços Verdes e Parques (DEVP):
[...]
k)Gerir os Centros de Educação Ambiental do Município;
l)Planear e gerir as hortas urbanas municipais.
p)Assegurar a realização periódica de estudos de biodiversidade, caracterização e inventariação das comunidades biológicas e habitats, em meio natural e em meio urbano, abrangendo flora, fauna e bioindicadores.
Artigo 21.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Coesão Social
Artigo 22.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Desenvolvimento Económico
4 -Núcleo de Mercados e Feiras (NMF - 4.º grau):
[...]
e)Dinamização e promoção das feiras municipais;
f)Realização de eventos e ações que contribuam para impulsionar o impacto das feiras e mercados municipais, contribuindo para a captação e clientes;
g)Promover e dinamizar a sustentabilidade e inovação das feiras e mercados municipais.
Artigo 23.º
Unidades Orgânicas Flexíveis do Departamento de Educação
1 -Divisão de Desenvolvimento Educativo (DDE):
[...]
2 -Divisão de Intervenção Social Escolar (DISE):
b)Cumprir as obrigações em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem do quadro legal de transferência de competências;
e)Promover e monitorizar a gestão da Escola a Tempo Inteiro nos estabelecimentos de educação da responsabilidade do Município;
j)Garantir a igualdade de oportunidades dos cidadãos com deficiência, com vista à sua plena inclusão;
k)Assegurar o funcionamento do sistema de informação e gestão escolar.
3 -Divisão de Gestão de Equipamentos e Recursos (DGER):
a)Cumprir as obrigações em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem do quadro legal de transferência de competências;
b)Coordenar a rede de estabelecimentos de ensino, de acordo com o Projeto Educativo de Intervenção Municipal e a Carta Educativa;
c)Promover e manter atualizados, em articulação com os Agrupamentos de Escolas e unidades orgânicas, sistemas permanentes de informação e diagnóstico, sobre o estado de conservação, as necessidades de intervenção, manutenção e apetrechamento do parque escolar;
d)Administrar os estabelecimentos, equipamentos e materiais escolares, sob gestão municipal e proceder à sua manutenção;
e)Assegurar o planeamento e a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei em vigor;
f)Assegurar formação especifica para o Pessoal Não Docente, dos estabelecimentos de ensino, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos;
g)Colaborar com as demais unidades orgânicas e entidades externas, na avaliação das condições de segurança e salubridade públicas, de modo a prevenir, eliminar ou reduzir riscos/perigos.
Artigo 24.º
Divisão de Arquivo Histórico e Património Cultural
Artigo 25.º
Divisão de Cultura
Artigo 26.º
Divisão de Desporto
1 -À Divisão de Desporto (DD) compete:
[...]
Artigo 27.º
Divisão de Habitação Pública
Artigo 28.º
Divisão de Juventude
Disposições finais e transitórias
Artigo 29.º
Mapa de Pessoal
Artigo 30.º
Lacunas e Omissões
Artigo 31.º
Norma Revogatória
Artigo 32.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
(a que se refere o artigo 1.º)