Artigo 1.º
Provedoria do Munícipe
1 -A Provedoria do Munícipe do Município da Mealhada é uma entidade que tem como objetivo a defesa dos direitos e interesses legítimos dos munícipes do concelho da Mealhada, junto dos Órgãos Municipais, e através destes junto dos Serviços Municipais, com vista ao pleno exercício da sua cidadania, e a promover uma maior interatividade entre estes e os munícipes.
2 -O funcionamento da Provedoria do Munícipe da Mealhada, é assegurado, nos termos deste Regulamento, por três membros efetivos, sendo um o Provedor, coadjuvado por dois Provedores Adjuntos, a designar pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
3 -A fim de agilizar uma eventual necessidade de substituição de um ou mais membros efetivos designados e referidos no número anterior, serão igualmente nomeados dois membros Suplentes.
4 -Constituem áreas de intervenção da Provedoria, ao nível da sua relação com os Órgãos e Serviços Municipais, todas as atribuições previstas no n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
5 -A atividade da Provedoria é gratuita para os cidadãos que a ela recorram.