Artigo 1.º
Legislação habilitante
1 -O presente Regulamento tem por legislação habilitante a alínea e), do artigo 9.º, artigo 66.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril de 2014, o artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1 alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, e a Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, republicada em anexo à mesma, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, 323/2001, de 17 de dezembro e Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro;
2 -O presente regulamento dá execução, ainda, aos seguintes normativos: Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, e à Portaria n.º 124/2014, de 24 de julho, referentes à classificação de arvoredo de interesse público, disponível no sítio na internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas; Plano Diretor Municipal de Lisboa, servidões Fitomonumentos e Áreas sujeitas ao regime floresta, incluídas na Planta de Condicionantes/Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública, disponível no sítio da internet da CML; Deliberação n.º 51/AM/2011 (proposta n.º 257/CM/2011) sobre Regulamento Municipal de Proteção de Espécimes Arbóreos e Arbustivos, publicado no 4.º suplemento do Boletim Municipal n.º 909, de 21 de julho de 2011.