Artigo 2.º
Finalidades
As instalações da Piscina Municipal Rosa Mota destinam-se de acordo com o estabelecido no Preâmbulo, prioritariamente à aprendizagem, educação, manutenção, recreação, aperfeiçoamento, treino e prática de atividades aquáticas, bem como atividades aquáticas de cariz terapêutico.
Artigo 3.º
Instalações
1 -A Piscina Municipal Rosa Mota é propriedade da Câmara Municipal de Sabrosa.
2 -As instalações da Piscina Municipal Rosa Mota são compostas por:
Artigo 4.º
Horário de Funcionamento
1 -A Piscina Municipal Rosa Mota funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 12.30h e das 14h às 21h, estando encerrada aos fins de semana e feriados nacionais.
2 -A época balnear da Piscina Municipal Rosa Mota funciona entre os meses de outubro e junho.
3 -As datas de abertura e encerramento são estabelecidas, em cada ano, pela Câmara Municipal de Sabrosa.
4 -O horário de funcionamento da Piscina Municipal Rosa Mota é estabelecido, em cada época, por deliberação da Câmara Municipal de Sabrosa, devendo ser afixado nas respetivas instalações.
5 -Os horários fixados poderão ser alterados por despacho devidamente fundamentado do Presidente da Câmara Municipal, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem.
Artigo 5.º
Gestão das instalações
1 -As instalações da Piscina Municipal Rosa Mota são geridas pela Câmara Municipal de Sabrosa, através de seu vereador do Pelouro do Desporto, ou outra entidade por estes incumbida, ficando, todavia, a direção técnica, considerando a especificidade das atividades proporcionadas e as características das tarefas desenvolvidas neste equipamento público, a cargo de um Diretor Técnico possuidor de uma licenciatura na área de Desporto ou da Educação Física.
2 -São atribuições do vereador dos serviços referidos no número anterior, designadamente:
a)Administrar e fazer a gestão corrente da Piscina Municipal Rosa Mota nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;
b)Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;
c)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;
d)Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
e)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
f)Analisar e decidir sobre todos os casos omissos ou dúvidas na interpretação do presente regulamento, por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
3 -São funções/deveres do Diretor Técnico:
a)Coordenar a prescrição e avaliação aos utentes de atividades físicas e desportivas;
b)Coordenar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
c)Coordenar a produção das atividades físicas e desportivas;
d)Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades físicas e desportivas nelas desenvolvidas;
e)Colaborar na luta contra a dopagem no desporto;
f)Atuar diligentemente, assegurando o desenvolvimento da atividade física e desportiva num ambiente de qualidade e segurança.
Artigo 6.º
Utilização das instalações
1 -A utilização das instalações poderá destinar-se a uma utilização regular ou a uma utilização de caráter pontual.
2 -Desde que as características e condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo dos utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações por várias entidades.
3 -A utilização coletiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sob direta orientação de um profissional com capacidade técnico-pedagógica.
4 -A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento dos valores inerentes, constantes da tabela de preços e licenças do município.
5 -Cada inscrição tem a duração de uma época balnear.
6 -Para inscrição/renovação é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a)Termo de responsabilidade;
b)Formulário de inscrição, previamente preenchido;
c)Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade;
7 -O pagamento pode ser efetuado em numerário, cheque ou multibanco, nos seguintes termos:
a)O pagamento da inscrição/renovação deverá ser efetuado no momento da realização da mesma, bem como a 1.ª mensalidade;
b)Os pagamentos mensais subsequentes à inscrição deverão ser efetuados até ao dia 8 de cada mês corrente;
c)Sempre que o dia de pagamento coincidir com um feriado, tolerância de ponto ou fim de semana, o prazo limite passa para o primeiro dia útil seguinte;
d)A falta de pagamento de uma mensalidade no prazo estabelecido, poderá ser efetuada até ao primeiro dia correspondente à próxima aula, sem perda de vaga na classe;
e)A falta de pagamento de 3 mensalidades, dá origem ao cancelamento da inscrição. A continuação de utilização da Piscina Municipal Rosa Mota só é possível mediante reinscrição e pagamento da respetiva taxa, ficando condicionada à existência de vaga;
f)Os utentes poderão, por motivo de doença comprovada, solicitar a suspensão das aulas e correspondente pagamento, sem perda de vaga no horário e serviço, desde que a suspensão não seja superior a 2 meses;
g)Caso o pedido de suspensão descrito em f) ocorra imediatamente após o pagamento da mensalidade em que o utente irá estar ausente pelas razões descritas, o valor da mensalidade será creditado no registo de pagamento do utente;
h)Todos os utentes que por qualquer razão tenham desistido ao longo da época e pretendam, entretanto, voltar a frequentar as atividades, terão sempre que pagar a correspondente taxa de reinscrição;
j)Os utentes estudantes, funcionários do município, reformados ou possuidores do cartão municipal do idoso - Sabrosa, e que venham a usufruir de descontos nos serviços prestados pela Piscina Municipal Rosa Mota, deverão apresentar sempre o cartão no ato do pagamento;
k)Em caso algum haverá direito a reembolsos de valores já pagos.
8 -Poderá ser proibido o acesso ou permanência nas instalações da Piscina Municipal Rosa Mota a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os serviços utilizados ou consumidos.
9 -A entrada ou permanência na Piscina Municipal Rosa Mota é vedada aos indivíduos que não ofereçam condições de higiene e saúde, ou pelas suas atitudes e comportamentos ofendam a moral pública ou perturbem outros utentes e o normal funcionamento dos serviços.
Artigo 7.º
Cedência das instalações
1 -O pedido de cedência de instalações deverá conter:
a)Identificação da entidade requerente;
b)Período anual e horário de utilização pretendidos;
c)Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objetivos a atingir;
d)Número aproximado de praticantes e sua faixa etária;
e)Material didático a utilizar;
f)Identificação do responsável pela orientação técnica.
2 -Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente à ocorrência do evento.
3 -No caso de interrupção da utilização das instalações, a mesma deve ser comunicada por escrito à Divisão de Desenvolvimento Local da Câmara Municipal de Sabrosa, com 15 dias de antecedência.
4 -Sempre que a Câmara Municipal de Sabrosa delibere utilizar as instalações, serão canceladas as atividades de tipo regular e ou pontual, sendo comunicado com a antecedência de 8 dias às entidades que as ocupariam.
5 -Os pedidos de utilização regular e pontual serão avaliados pela Divisão de desenvolvimento Local da Câmara Municipal de Sabrosa.
6 -A Câmara Municipal de Sabrosa não tem o dever de compensar aulas aos utentes, por ocasiões de feriados municipais e tolerâncias de ponto.
7 -As atividades desenvolvidas nas instalações da Piscina Municipal Rosa Mota poderão ser suspensas em resultado de avaria de equipamentos/instalações. Todavia, os serviços da Piscina têm a obrigação de informar os utentes, tendo estes o direito a frequentar o regime livre correspondente às horas de utilização em que foram lesados. Caso os serviços possuam condições e os utentes assim o entendam, existe a possibilidade de compensação dos serviços suspensos, noutro dia, mediante autorização dos técnicos das classes respetivas.
8 -A suspensão das atividades não implica a dedução do valor das mensalidades.
Artigo 8.º
Ordem de prioridade na cedência das instalações
1 -Serão considerados os pedidos de utilização das instalações da Piscina Municipal Rosa Mota de acordo com a seguinte ordem de preferência:
a)Atividades promovidas e desenvolvidas pela Câmara Municipal de Sabrosa;
b)Associações desportivas do Concelho de Sabrosa;
c)Estabelecimentos de ensino oficial do Concelho de Sabrosa;
d)Outras entidades do Concelho de Sabrosa;
e)Entidades fora do Concelho de Sabrosa.
2 -À Câmara Municipal de Sabrosa é dada a competência para apreciar e decidir em conformidade, situações que pela sua importância e natureza, justifiquem uma apreciação diferente da ordem de prioridades estabelecidas.
Artigo 9.º
Responsabilidade pela utilização das instalações
1 -As entidades ou utentes individuais autorizados a utilizar as instalações são integralmente responsáveis pelas atividades desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.
2 -Os danos ou extravios causados no exercício de atividades, em bens de património Municipal, importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados, calculados de acordo com o valor estimado pela Câmara Municipal de Sabrosa, acrescidos dos custos de instalação ou reparação.
3 -Os utilizadores das instalações da piscina municipal estão cobertos pelo seguro de titular de um contrato de seguro de responsabilidade civil que abrange os riscos de acidentes pessoais inerentes às atividades desenvolvidas nas instalações da piscina, desde que tenha a sua situação regularizada. Não serão da responsabilidade da piscina municipal os acidentes resultantes de imprevidência ou má utilização das instalações.
4 -A utilização das instalações da Piscina Municipal de Sabrosa pressupões o conhecimento e aceitação do referido no presente regulamento.
SECÇÃO II
5 -É proibido vestir-se ou despir-se fora da zona dos balneários.
6 -É obrigatória a utilização de touca. Esta deverá ser colocada antes de entrar no plano de água.
7 -É obrigatório o uso de chinelos, de forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças.
8 -É expressamente proibido fumar, comer ou tomar bebidas dentro das instalações (exceto nos locais próprios para o efeito), bem como na zona do cais, deitar lixo fora dos recipientes apropriados para esse efeito e projetar propositadamente água para o exterior das piscinas.
9 -É expressamente proibido cuspir, urinar ou defecar fora dos locais apropriados.
10 -É proibido levar para dentro das instalações objetos cortantes, especialmente de vidro por forma a preservar a integridade física dos utentes.
11 -Não utilizar cremes, maquilhagem, óleos e/ou outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade e características da água.
12 -Não utilizar anéis, relógios, pulseiras, fios e outros adornos, durante a prática de atividade aquáticas.
13 -É expressamente proibido fazer a barba/depilação nos balneários.
14 -É expressamente proibido mastigar pastilha elástica durante a prática de atividade aquática.
15 -Não transmitir indicações ou interferir no trabalho dos técnicos de natação.
16 -Não é permitida, nas instalações, a prática de jogos, correrias desordenadas e saltos ou mergulhos para a água, por forma a incomodar os outros utentes e a danificar as instalações ou a pôr em perigo a sua própria segurança e dos restantes utentes.
17 -É expressamente proibida a entrada a cães e outros animais, com exceção dos cães-guia de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de abril.
18 -É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas na zona exclusiva a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou proteção para o calçado.
19 -Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações da piscina municipal.
20 -Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal de Sabrosa não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos ocorridos no interior das instalações da piscina municipal.
21 -Todos os bens e equipamentos deixados no interior das instalações e que no prazo máximo de um mês não sejam reclamados na secretaria/receção, serão doados a uma instituição de caridade ou deitados ao lixo.
22 -As crianças com idade inferior a 8 anos e utentes que necessitem de acompanhamento de um adulto deverão utilizar o balneário correspondente ao sexo do adulto.
23 -As crianças deverão ser alertadas para utilizar o WC antes de entrarem na água.
24 -O utente portador de doença de pele, lesões abertas, doenças de olhos, nariz ou ouvidos, não poderá frequentar a piscina por razões de saúde, prevenção e higiene.
Artigo 11.º
Sanções
1 -O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço nas piscinas ou que sejam prejudiciais a outros utentes, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso, sem embargo de recurso à autoridade.
2 -Os infratores podem ser sancionados com:
b)Expulsão das instalações;
c)Inibição temporária da utilização das instalações;
d)Inibição definitiva da utilização das instalações.
e)Zelar pela boa conservação dos bens e equipamentos existentes bem como pela higiene das instalações;
f)Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detetadas;
g)Providencias, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes, promovendo o seu transporte para o estabelecimento hospitalar, quando a gravidade do caso assim o exija;
h)Controlar a entrada dos utentes;
j)Atuar sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento da piscina municipal e dos programas e atividades nelas desenvolvidas;
k)Fazer cumprir o presente regulamento;
l)Informar prontamente o responsável pela piscina municipal das ocorrências que se verifiquem em relação às quais não tenha competência para resolver;
m)Colaborar e trabalhar num regime de entreajuda em relação a todos os funcionários da piscina municipal, quer na sua presença, quer eventualmente na sua substituição pontual, e consequentemente na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente;
n)Utilizar vestuário específico e adaptado às suas funções;
o)Ser assíduo e pontual, marcando o ponto no início e no fim da prestação dos seus serviços;
p)Estar presente em todas as reuniões para que for solicitado.
3 -As sanções previstas nas alíneas a) e b) no n.º anterior são da responsabilidade dos funcionários em serviço.
4 -A sanção prevista na alínea c) do n.º 2 será aplicada pelo Diretor Técnico da piscina ou aplicada pelo Executivo, sob proposta do Vereador do Desporto, com garantia de todos os direitos de defesa.
5 -A sanção prevista na alínea d) do n.º 2 será aplicada pelo Executivo, sob proposta do Vereador do Desporto, com garantia de todos os direitos de defesa.
6 -Qualquer prejuízo ou dano causado nas instalações ou equipamentos pelos utentes, além das sanções referidas no n.º 2 deste artigo, implicam uma indemnização à Câmara Municipal de Sabrosa no valor dos prejuízos ou danos causados, acrescidos dos custos de instalação ou reparação.
SECÇÃO III
Artigo 13.º
Deveres específicos dos funcionários da piscina municipal
1 -São atribuições do Diretor Técnico da piscina municipal - setor administrativo:
a)Propor e implementar os projetos de caráter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento da piscina municipal e à prossecução do seu objetivo, bem como coordenar a atividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;
b)Conceber e organizar os programas que se adaptam à procura existente;
c)Promover e divulgar as atividades desenvolvidas;
d)Salvaguardar a função social da instalação e a sua dinamização;
e)Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os horários;
f)Assegurar a gestão dos recursos humanos bem como os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão se stocks;
g)Supervisionar as questões administrativas;
h)Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;
j)Estabelecer os horários de trabalho;
k)Vigiar a higiene, qualidade da água e conforto térmico assim como a manutenção das instalações;
l)Coordenar a gestão do pessoal de serviço na piscina municipal;
m)Reunir periodicamente com o pessoal de serviço, estabelecendo e incentivando uma colaboração estreita e uma dinâmica de funcionamento que permita uma eficácia e eficiência no funcionamento da piscina municipal e nos serviços nela prestados, incentivando o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço;
n)Atualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direção-Geral da Saúde e demais entidades competentes;
o)Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização das instalações e serviços prestados na piscina municipal;
p)Manter atualizado o inventário de material existente nas várias instalações das piscinas municipais;
r)Estabelecer o elo de ligação entre a piscina municipal e a Câmara Municipal de Sabrosa, através do Vereador do Desporto.
2 -São atribuições dos professores ou monitores da piscina municipal - setor da formação:
a)Ministrar as aulas de natação e as atividades para que forem solicitados;
b)Ser assíduo, e quando faltar, informar antecipadamente e assegurar a sua substituição;
c)Preparar o espaço onde decorre a sua aula, colocando as pistas ou separadores sempre que for de conveniência para a aula, podendo pedir auxílio a outros funcionários sempre que achar necessário;
d)Fazer o registo diário das presenças dos alunos às aulas ou às atividades;
e)Assegurar o bom funcionamento da aula, bem como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem;
f)Desenvolver as suas atividades, respeitando e aplicando sempre os princípios pedagógico-didáticos e estratégicos, por forma a atingir não só os objetivos específicos como também os objetivos gerais a nível motor, afetivo, social e cognitivo;
g)Elaborar os planos das aulas e das atividades desenvolvidas assim como as análises do trabalho desenvolvido;
h)Assegurar um correto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e de higiene, tanto no recinto da piscina e zonas circundantes como também nos balneários;
j)Garantir ou colaborar para que a gestão da piscina municipal seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência;
k)Estar presente, de forma ativa em todas as reuniões para que for solicitado.
3 -São atribuições do pessoal em serviço - setor de manutenção e operação das máquinas e sistemas, na piscina municipal, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas:
a)Responsabilizar-se pelo bom funcionamento e manutenção dos sistemas de abastecimento, aquecimento e desinfeção da água, aquecimento do ambiente, iluminação e outros, bem como, de todos os acessórios correspondentes a cada um dos sistemas referidos;
b)Tomar as providencias para que as instalações a seu cargo funcionem em perfeitas condições de seguranças e eficácia e higiene;
c)Preencher os registos diários que lhes forem entregues pelo Diretor Técnico da piscina municipal;
d)Controlar o correto estado de filtragem e de desinfeção da água, fazendo o respetivo registo;
e)Aspirar o fundo das piscinas e limpar a superfície da água de todos os detritos;
f)Colaborar na limpeza do recinto;
g)Proceder periodicamente ao controlo das instalações de tratamento, aquecimento, desinfeção e limpeza, vigiando a aplicação dos artigos de desinfeção e lavagem, com especial atenção para o tratamento da água dos tanques;
h)Participar, de imediato, quaisquer anomalias ou falhas que se verifiquem, especialmente nos sistemas de tratamento, aquecimento, desinfeção e limpeza e que possam prejudicar o normal funcionamento da piscina municipal;
j)Garantir e colaborar para que a gestão da Piscina Municipal Rosa Mota seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência.
SECÇÃO IV
4 -Se no decorrer da época se observar que a turma passou o limite mínimo de alunos exigido, a turma poderá encerrar.
5 -As mudanças de horário, quando solicitadas, só serão possíveis desde que existam vagas para os horários pretendidos, estando os utentes sujeitos a ficar em lista de espera.
6 -As classes de natação não estão abertas a praticantes pontuais, pelo que não existe a venda de aulas avulso para esta atividade.
Artigo 15.º
Regime Livre
1 -Os utentes que pretendam frequentar a piscina em regime de utilização livre, poderão fazê-lo em qualquer horário, uma vez que existe sempre uma pista livre para esse efeito.
2 -A frequência do regime livre é de 60 minutos.
3 -A lotação máxima por pista para este regime é de 6 utentes.
4 -As crianças menores de 12 anos só serão admitidas no regime livre se acompanhadas por um adulto.
5 -O utente pode ter acesso ao regime livre de duas maneiras:
a)Entrada pontual, sem ser necessário o pagamento da inscrição/seguro;
b)Cartão de 10 entradas, ao qual é necessário a realização da inscrição/seguro, de acordo com as taxas em vigor.
Artigo 16.º
Hidro
1 -Incluem-se no grupo de Hidro todas as atividades de grupo desenvolvidas na piscina (Hidroginástica e Hidroginástica Sénior).
2 -A Hidro, possui um programa técnico-pedagógico organizado por níveis de aprendizagem e intensidade, que juntamente com a idade cronológica do utente, constituem os principais critérios para a determinação do nível global de exigência das aulas.
3 -Os utentes inscritos na Hidro, tendo em vista a adequada utilização do material desportivo de forma a evitar-se a ocorrência de lesões ou outro tipo de problemas provocados pelo uso incorreto dos equipamentos, deverão seguir as indicações do professor responsável da atividade que estará ao dispor dos utentes para o apoio necessário.
4 -É aconselhado, particularmente nestas atividades, o uso de bidões de água durante as aulas.
5 -As aulas têm a duração de 45 minutos.
6 -As mudanças de horário, quando solicitadas, só serão possíveis desde que existam vagas para os horários pretendidos, estando os utentes sujeitos a ficar em lista de espera.
7 -Por razões de natureza técnica, a inscrição neste tipo de atividades só é permitida a maiores de 12 anos.
8 -As aulas de Hidro, permitem o acesso a utentes que comprem aulas avulso. No entanto, só será permitida esta modalidade caso a classe não se encontre lotada.
9 -Em face do referido no número anterior, a venda de aulas avulso para este tipo de aula está condicionada à verificação dos presentes na classe por parte do funcionário responsável pelo controlo de acessos, o que nunca deverá acontecer até à hora de início da respetiva aula.
Artigo 17.º
Direção da Piscina Municipal Rosa Mota
1 -A direção da Piscina Municipal Rosa Mota compete ao Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa ou ao Vereador do Desporto, ou ainda à pessoa ou pessoas incumbidas para esse efeito.
2 -A Câmara Municipal de Sabrosa emitirá as ordens ou instruções que entender necessárias ou convenientes para a boa execução e cumprimento do disposto neste Regulamento.
3 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento, serão resolvidos pela direção da piscina, sem prejuízo das competências do Executivo.
Artigo 18.º
Material e equipamentos
1 -O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal.
2 -Todo o material existente deve estar contemplado no inventário, devendo este manter-se sempre atualizado.
3 -O material que consta do inventário pode ser utilizado pelos técnicos da piscina municipal e ou dos técnicos das entidades coletivas.
4 -Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.
Artigo 19.º
Protocolos
1 -A Câmara Municipal de Sabrosa poderá estabelecer protocolos com outras entidades.
2 -Os protocolos terão sempre como objetivo primordial o desenvolvimento de atividades que promovam e desenvolvam a prática de atividades aquáticas ou outras atividades de interesse para o desenvolvimento desportivo do Concelho de Sabrosa, e que se coadunem com as instalações objeto do presente regulamento.
a)Instalações sanitárias masculinos e femininos, vestiários masculinos e femininos com dois duches individuais em cada vestiário
c)Bilheteira com sala para zona administrativa;
d)Um posto de informações, pronto-socorro e vigilância;
e)Um tanque grande com 25 metros de comprimento, 15 metros de largura. Com uma profundidade máxima de 2,3 metros e mínima de 1,20 metros. Possui um chuveiro em cada extremidade, uma escada em cada canto para permitir a entrada e saída da água e um lava-pés em toda a volta.
f)Um tanque pequeno com 10,45 metros de comprimento, 10,45 metros de largura, com uma profundidade máxima de 0,65 metros e mínima de 0,40 metros, com um chuveiro numa das extremidades.
3 -As taxas a aplicar nestes casos, assim como as condições de utilização e de exploração deverão resultar da aplicação de acordos e protocolos estabelecidos entre a Câmara Municipal de Sabrosa e as entidades em causa.
CAPÍTULO II
Piscina Municipal Exterior
SECÇÃO I
Artigo 21.º
Horário de Funcionamento
1 -A Piscina Municipal funcionará durante a época balnear, de julho a setembro, das 10h às 19h.
2 -O complexo encerra à segunda-feira de manhã para limpeza e manutenção do espaço.
3 -A entrada para o complexo das Piscinas Municipais é feita única e exclusivamente pela bilheteira, única e principal entrada.
Artigo 22.º
Deveres/Direitos dos Banhistas
1 -Todos os banhistas devem cumprir o que está superiormente regulamentado quanto ao uso de fato apropriado, normas de higiene e respeito devido ao local.
2 -Todos os banhistas devem preservar e conservar o seu bilhete até ao final do dia.
3 -A todos os banhistas é imposta a obrigação de um duche antes de entrar na piscina.
4 -Os banhistas podem percorrer qualquer zona do recinto, incluindo o bar de apoio à piscina.
5 -É permitida a saída do complexo por tempo limitado desde que o banhista apresente o bilhete do dia aquando da reentrada.
6 -A todos os frequentadores da piscina se exige a maior compostura e o mais elementar civismo para o que a Câmara Municipal se reserva à aplicação do direito de admissão.
7 -Os banhistas devem acatar rigorosamente as indicações dos funcionários.
8 -Todos os frequentadores da piscina deverão observar o maior respeito pelo pessoal, em serviço da mesma, devendo exigir-se por parte destes, a mesma forma de tratamento para com os frequentadores.
9 -Todos os banhistas das piscinas municipais estão cobertos por um seguro de responsabilidade civil.
Artigo 23.º
Regras de conduta na utilização das instalações
1 -Não é permitida, nas instalações, a prática de jogos com bola, correrias desordenadas, por forma a incomodar os outros utentes e a danificar as instalações ou a pôr em perigo a sua própria segurança e dos restantes utentes.
2 -É proibido falar "alto" e/ou usar vocabulário inapropriado.
3 -É proibido usar qualquer aparelho de som que incomode os utentes à volta, salvo com auscultadores.
4 -É proibido levar para dentro das instalações objetos cortantes, especialmente de vidro por forma a preservar a integridade física dos utentes.
5 -É expressamente proibido cuspir, urinar ou defecar fora dos locais apropriados.
6 -É expressamente proibido o acesso ao plano de água, de utentes que se façam transportar de objetos que ponham em causa a sua integridade física e a dos outros utentes.
7 -O utente portador de doença de pele, lesões abertas, doenças de olhos, nariz ou ouvidos, não poderá frequentar a piscina por razões de saúde, prevenção e higiene.
8 -É proibida a entrada de cães e outros animais, com exceção dos cães-guia de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de abril.
9 -Os banhistas deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal de Sabrosa não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos ocorridos no interior das instalações da piscina.
10 -Todos os bens e equipamentos deixados no interior das instalações e que no prazo máximo de um mês não sejam reclamados na bilheteira/posto de informação, serão doados a uma instituição de caridade ou deitados para o lixo.
11 -Recomenda-se o uso de protetores solares durante a exposição ao sol. Após a colocação dos protetores, óleos e afins e antes de entrar no plano de água, o utente deverá tomar um duche prolongado, por forma a retirar a maior parte do produto aplicado do corpo.
Artigo 24.º
Sanções
1 -O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço nas piscinas ou que sejam prejudiciais a outros utentes, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso, sem embargo de recurso à autoridade.
2 -Os infratores podem ser sancionados com:
b)Expulsão das instalações;
c)Inibição temporária da utilização das instalações;
d)Inibição definitiva da utilização das instalações.
3 -As sanções previstas nas alíneas a) e b) são da responsabilidade dos funcionários em serviço.
4 -As sanções previstas nas alíneas c) e d) serão aplicadas pelo Diretor Técnico das piscinas, caso seja o município a gerir as instalações, ou pelo responsável pela concessão das instalações.
5 -Ao(s) utente(s) que não seja autorizado a permanência nas instalações por contrariar as normas estabelecidas pelo presente regulamento não será restituída a importância do bilhete de entrada.
6 -Qualquer prejuízo ou dano causado nas instalações ou equipamentos pelos utentes, além das sanções referidas no n.º 8 deste artigo, implicam uma indemnização à Câmara Municipal de Sabrosa no valor dos prejuízos ou danos causados, acrescidos dos custos de instalação ou reparação.
Artigo 25.º
Aluguer
1 -A utilização das cadeiras designadas "espreguiçadeiras" e de guarda-sol só e permitida após o aluguer da mesma, na bilheteira.
2 -O preço do aluguer está estipulado na tabela de preços, se a concessão da piscina municipal for feita por parte do município.
a)Campo de futebol de relva sintética com 106,00 m x 68,00 m;
b)Bancadas descobertas com capacidade para 300 espectadores sentados, sendo continuado por vedação com área destinada a peão;
c)Balneários e equipamentos de suporte;
d)Instalações sanitárias;
3 -Se a concessão da piscina municipal não for feita pelo município o valor estipulado para o aluguer do material fica a critério do concessionário.
4 -Se o banhista trouxer material de casa, como guarda-sol ou cadeira, implica o pagamento do mesmo regido pelos preços em vigor, uma vez que o material vai ocupar o espaço envolvente.
CAPÍTULO III
Estádio Municipal da Feira Velha
SECÇÃO I
Artigo 27.º
Horário de funcionamento
1 -O Estádio Municipal funciona durante todo o ano.
2 -De segunda a sexta das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h
3 -O período de funcionamento e respetivo horário poderão ser alterados pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Desporto, sempre que as circunstâncias excecionais o aconselhem e/ou de acordo com as necessidades de utilização por parte da própria Câmara Municipal de Sabrosa ou, ainda, da realização de eventos desportivos ou outras atividades que ocorram, sob o patrocínio ou autorização desta.
4 -Nos dias em que se realizem eventos desportivos ou atividades lúdicas especiais, poder-se-á fixar, também, um horário especial.
Artigo 28.º
Interrupção do funcionamento
À Câmara Municipal de Sabrosa reserva-se o direito de interromper o funcionamento do Estádio Municipal sempre que julgue conveniente ou a tal seja forçada por motivo de avarias, execução de trabalhos de limpeza, manutenção corrente ou extraordinária.
Artigo 29.º
Danos e prejuízos
Os danos e prejuízos eventualmente causados no decurso de atividades implicarão, sempre, a reposição dos bens danificados no estado inicial, por parte da entidade/requerente responsável por tais ocorrências.
Artigo 30.º
Propriedade, Gestão e Administração
1 -O Estádio Municipal da Feira Velha é propriedade da Câmara Municipal de Sabrosa e tem como finalidade principal a prestação de serviços desportivos à população em geral, bem como às associações, clubes, escolas e outras entidades em particular.
2 -A gestão e administração do Estádio Municipal são da exclusiva competência da Câmara Municipal de Sabrosa, sendo, designadamente, suas atribuições:
a)Administrar e gerir as instalações;
b)Fazer cumprir as normas relativas à utilização das instalações desportivas;
c)Receber e articular os diversos pedidos de utilização;
d)Inventariar e divulgar pelas formas e locais de estilo os horários da utilização pontual;
e)Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento.
Artigo 31.º
Pessoal
O pessoal encarregado da manutenção e higiene das instalações do Estádio Municipal é da responsabilidade da Câmara Municipal de Sabrosa.
Artigo 32.º
Atribuições e competências
1 -São atribuições do Técnico Desportivo responsável pela gestão do Estádio Municipal:
a)Planear a utilização e manutenção desportiva do campo;
b)Coordenar todos os pedidos de cedência das instalações e classifica-los de acordo com as prioridades expressas no presente regulamento;
c)Comunicar aos interessados o deferimento ou indeferimento do pedido;
d)Elaborar, periodicamente, um mapa descritivo dos horários de utilização cedidos aos utentes, bem como uma lista de espera onde estejam incluídos os pedidos que não puderam ser contemplados na utilização regular;
e)Substituir os utentes que não tenham utilizado as instalações com rentabilidade normal ou que não cumpram o estipulado no presente regulamento, por novos utentes, de acordo com a lista de espera;
f)Fazer cumprir as normas de forma a proporcionar uma boa eficácia de utilização;
g)Resolver todos os casos omissos, em primeira instância.
2 -São atribuições do Técnico Operacional:
a)Abrir e fechar as instalações dentro dos horários estabelecidos;
b)Atender à iluminação artificial do recinto, respeitando as necessidades técnicas para cada atividade;
c)Fazer o registo diário das utilizações em mapa apropriado;
d)Zelar pelo bom funcionamento de todo o sistema e infraestruturas de suporte às instalações;
e)Montar, desmontar e recolher o material necessário à prática das várias modalidades;
f)Zelar pelo cumprimento, por parte dos utentes, de todas as normas de utilização;
g)Participar à entidade gestora das instalações todas as ocorrências contraventoras da alínea anterior;
h)Fazer cumprir os horários de utilização definidos, afim de que não haja atropelos à normal sequência dos utilizadores, evitando desperdícios de bens de consumo, nomeadamente, água, gás e eletricidade.
3 -São atribuições do pessoal da limpeza e higiene:
a)Manter as instalações limpas e em perfeito estado de asseio;
b)Zelar pelo cumprimento das normas de higiene no decorrer da utilização das instalações.
SECÇÃO II
Artigo 34.º
Formas de Cedência
1 -Regular - prevê a utilização das instalações ao longo do ano, em dias e horas previamente fixadas;
2 -Pontual - implica a utilização das instalações esporadicamente.
Artigo 35.º
Ordem de Prioridades
Na gestão do Estádio Municipal procurar-se-á atender às solicitações de todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, sendo que o seu aluguer obedecerá à seguinte prioridade ordinária:
a) Clubes e associações desportivas do Concelho;
c) Grupos particulares existentes no Concelho;
d) Grupos particulares não pertencentes ao Concelho.
Artigo 36.º
Provas oficiais
1 -As provas oficiais têm prioridade sobre os treinos marcados pela seguinte ordem:
e)Particulares Oficializadas;
2 -As provas oficiais têm prioridade sobre os treinos marcados, os quais podem ser cancelados, por comunicação do Técnico responsável pela gestão do campo.
Artigo 37.º
Pedido de Cedência
1 -A cedência para utilização regular/anual deve ser feita mediante pedido por escrito entregue na Câmara Municipal de Sabrosa com antecedência mínima de 15 dias do início do período pretendido e dele contarão obrigatoriamente, sob pena de indeferimento:
a)Identificação da entidade requerente;
b)Atividade que pretende praticar, escalão etário e número de praticantes;
c)Duração de utilização com indicação dos dias da semana e hora pretendida;
d)Período de utilização anual;
e)Identificação do responsável pela orientação técnica e disciplinar dos atletas.
2 -A cedência para utilização pontual deve ser feita mediante pedido por escrito, entregue na Câmara Municipal de Sabrosa com prazo mínimo de 10 dias do início do período pretendido, acompanhado pelos elementos referidos no número anterior.
Artigo 38.º
Suspensão de Cedência
1 -Qualquer cedência ou aluguer será suspenso quando a Câmara Municipal de Sabrosa necessitar das instalações para sua utilização, competindo-lhe comunicar o facto aos utentes, com a antecedência mínima de 5 dias para utilizações de caráter não oficial regulares ou pontuais e de 10 dias para anulação (antecipação ou adiamento) de jogos de caráter oficial.
2 -Nos casos de cedência regular, o cancelamento deverá ser comunicado por escrito, ao pelouro do Desporto, nos 10 dias úteis anteriores, sob pena de serem excluídas de cedências posteriores.
3 -Nos casos de cedência pontual, o cancelamento deve ocorrer nos termos do ponto anterior, nos 15 dias úteis anteriores.
Artigo 39.º
Intransmissibilidade
As instalações são cedidas à entidade requerente, não podendo esta transmiti-las, sob qualquer forma, a outrém.
Artigo 40.º
Pessoa Responsável
1 -É obrigatória a presença da pessoa responsável e indicada pela entidade/interessado requerente, durante os respetivos períodos de utilização.
2 -Cabe à pessoa responsável:
a)Zelar, junto dos praticantes, pelo cumprimento das normas do presente Regulamento;
b)Assumir a responsabilidade por qualquer infração ao Regulamento cometida pelos respetivos praticantes.
Artigo 41.º
Protocolos de utilização
1 -Poderão ser celebrados com clubes, associações, estabelecimentos de ensino ou outras entidades, pertencentes ou não ao concelho de Sabrosa, protocolos de utilização do campo relvado sintético, em termos a definir pelo Executivo Municipal.
2 -No caso previsto no número anterior, a normal utilização, por outras entidades, do campo relvado sintético não pode ser prejudicada nem pode implicar, em caso algum, a sua utilização em regime de exclusividade.
3 -Com o objetivo de não prejudicar a utilização do campo pelo público em geral, a ocupação do mesmo, ao abrigo dos protocolos previstos no n.º 1 do presente artigo, não deverá exceder o período de 4 horas diárias. Este período de tempo será acordado mediante a disponibilidade do campo.
Artigo 42.º
Acesso
1 -O acesso ao Estádio Municipal obedece às normas constantes no presente Regulamento e demais legislação aplicável, sendo impedido a quem se recuse a pagar serviços utilizados, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de violência.
2 -O acesso à área reservada à prática desportiva do campo relvado sintético só é permitido aos utentes que se encontrem devidamente equipados, sendo obrigatória a utilização exclusivamente de chuteiras e ténis com pitons de borracha devidamente limpos.
Artigo 43.º
Interdições
b)Entrada a veículos motorizados, exceto veículos públicos em serviço ou devidamente autorizados;
e)Consumir bebidas alcoólicas;
f)Consumir pastilhas elásticas
g)Lançar para o chão piriscas, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir o espaço público;
h)Ingerir qualquer tipo de alimento;
i)Transportar para o seu interior objetos que possam danificar o recinto.
j)Levar para o interior do recinto garrafas de vidro ou outros objetos contundentes.
Artigo 44.º
Pagamentos
1 -Pela utilização regular ou pontual do estádio Municipal são devidos os preços que vigoram na data, estipulados pela Câmara Municipal de Sabrosa.
2 -Os pagamentos das mensalidades das utilizações regulares devem ser efetuados até dia 10 de cada mês, sendo que, após esta data, não será permitida a utilização das instalações. Os pagamentos em atraso sofrerão um acréscimo de 10 % do respetivo valor.
3 -O pagamento das importâncias a cobrar pelas utilizações pontuais é sempre prévio à utilização do campo, devendo ser efetuado aquando da sua marcação.
4 -A Câmara Municipal de Sabrosa poderá atualizar anualmente o montante dos preços previstos para utilização do Estádio Municipal.
5 -O não pagamento do preço devido é motivo para cancelar a utilização da instalação desportiva sem necessidade de qualquer comunicação prévia ao utilizador faltoso.
Artigo 45.º
Isenções
1 -Os estabelecimentos escolares do 1.º ciclo e jardins de infância do concelho de Sabrosa;
2 -Os deficientes que, devido à especificidade e natureza da deficiência, necessitem da prática regular de atividades desportivas. O utente fica obrigado a apresentar a declaração médica;
3 -Atividades que revistam a natureza de interesse municipal poderão, a título excecional, beneficiar de isenção, total ou parcial, mediante prévia deliberação da Câmara Municipal de Sabrosa;
4 -O valor das isenções do pagamento das taxas previstas neste regulamento será contabilizado no final do ano como forma de apoio da Câmara Municipal de Sabrosa às entidades que delas gozaram.
Artigo 46.º
Conduta e Ética Desportiva
1 -São deveres especiais dos utilizadores, o respeito mútuo, a sã camaradagem, o desportivismo e a boa educação.
2 -A Câmara Municipal de Sabrosa pode não autorizar a entrada ou permanência no recinto desportivo de qualquer utente que desrespeite as normas inerentes à utilização ou que, de qualquer outro modo, perturbe o normal funcionamento do mesmo ou dos respetivos serviços.
3 -Em caso de desrespeito grave das normas de conduta previstas no presente regulamento, qualquer pessoa que se encontre, a qualquer título no interior das instalações, poderá ser convidada a abandonar as instalações;
4 -No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal de Sabrosa fixar um período de interdição dentro do qual será proibido ao autor da infração o acesso a esta instalação desportiva, sem prejuízo das sanções previstas na lei geral.
Artigo 47.º
Responsabilidade Civil
Os utentes do campo relvado sintético são civilmente responsáveis pelos danos causados nas instalações, em como nos materiais e equipamentos que lhes estão afetos.
Artigo 48.º
Publicidade
1 -A publicidade será sempre condicionada à aprovação da Câmara Municipal de Sabrosa.
2 -Quando da utilização das instalações advier, ao utente, benefícios económicos, nomeadamente por ações de publicidade, transmissão televisiva do evento ou emissão de bilhetes, a cedência poderá ser objeto de protocolo que contemple contrapartidas adicionais a definir caso a caso.
ANEXO I
Estimativa de custos para a aplicação do Regulamento Municipal dos Complexos Desportivos do Município de Sabrosa
(ver documento original)
313476987