Artigo 1.º
Princípios gerais
1 -A rede de transportes escolares do concelho de Almodôvar integra a rede de transportes públicos, que serve os locais estabelecimentos de ensino e de residência dos alunos e uma rede complementar de transportes municipais, destinando-se esta última aos alunos que residem em localidades que não dispõem de estabelecimentos de ensino acessíveis a pé, em termos de distância ou tempo, nem de transportes públicos ou em casos cuja idade dos alunos não lhes permita efetuar sozinhos os percursos a pé ou de transporte público, sendo-lhes facultado um esquema de transporte escolar.
2 -Para efetivação do transporte escolar, serão utilizados, para o ensino pré-escolar e 1.º ciclo, os veículos municipais e para o 2.º e 3.º ciclo e ensino secundário, preferencialmente, os meios de transporte público que servem os locais de estabelecimento de ensino e residência dos alunos.
3 -O transporte escolar destina-se a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória e a possibilitar a continuação dos estudos até à conclusão do ensino secundário, sem prejuízo do Município fornecer o apoio necessário aos estudantes que queiram prosseguir os seus estudos para o ensino superior e profissional, nos termos do presente Regulamento.