Artigo 79-A
Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas
1 -O Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, estabelece, com caráter extraordinário, o Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), nomeadamente as definidas nos termos do seu artigo 1.º e nos termos dos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 21/2016, de 19 de julho, que não disponham de titulo válido e ou cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.
2 -Aos processos, de regularização, alteração e ou ampliação, submetidos nos termos do quadro legislativo referido no n.º 1, em que se verifica desconformidade com o Plano Diretor Municipal de Caldas da Rainha, para os quais a deliberação da Conferência Decisória, realizada nos termos dos artigos 9.º a 11.º do RERAE, seja favorável ou favorável condicionada, para adequação do PDM conforme determina o n.º 1 do artigo 12.º do RERAE, aplicam-se as disposições constantes no Anexo III do presente regulamento, que de forma dinâmica virá a ser completado com as disposições a aplicar a cada um dos estabelecimentos e ou explorações enquadráveis neste contexto.
3 -Os processos de regularização, alteração e ou ampliação, elencados no Anexo III, são identificados, com o mesmo número de ordem, nas Plantas de Ordenamento e Condicionantes do presente Plano Diretor Municipal.
[...]
ANEXO III
RERAE - Listagem de processos de Atividades Económicas com parecer favorável, em sede de Conferência Decisória, e critérios de adequação do PDM
N.º: 1
Empresa: Faianças Artísticas Bordalo Pinheiro, Lda.
Localização: Rua António Oliveira n.º 28, Zona Industrial, Caldas da Rainha, união de freguesias de Caldas da Rainha - Santo Onofre e Serra do Bouro.
Processo Camarário (RERAE): n.º 03/2017/111
Disposições aplicáveis por Deliberação de Conferência Decisória do RERAE: ampliação/alteração de estabelecimento industrial de fabrico de faianças em terreno com 20.100,00 m2; área de implantação máxima de 11.650,00 m2; área total de construção máxima de 13.000,00 m2; área de impermeabilização máxima de 15.061,00 m2; 51 lugares de estacionamento para veículos ligeiros, 10 para veículos pesados e 18 para motociclos.
N.º: 2
Empresa: Nicul - Nova Indústria de Cutelarias, Lda.
Localização: Rua Principal n.º 20, Relvas, freguesia de Santa Catarina.
Processo Camarário (RERAE): n.º 03/2015/1178
Disposições aplicáveis por Deliberação de Conferência Decisória do RERAE: ampliação de estabelecimento industrial de fabrico de cutelarias com área total de construção máxima da ampliação de 1.214,34 m2 e área de implantação máxima da ampliação de 796,15 m2.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 243/2011)
41551 -http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_41551_1.jpg
610956793